- 1 -No âmbito da organização interna, compete ao CMJP:
- a)Aprovar o Plano e o Relatório de Atividades;
- b)Aprovar o seu Regimento Interno;
- c)Constituir comissões para eventuais missões temporárias.
Artigo 15.º — Organização interna
Vigente desde: 27/09/2022