- 1 -A constituição de uma comissão permanente, depende da respetiva consagração regimental e da sua aprovação por dois terços dos membros do CMJP.
- 2 -Compete à comissão permanente do CMJP:
- a)Coordenar as iniciativas do conselho e organizar as suas atividades externas;
- b)Assegurar o funcionamento e a representação do concelho entre as reuniões do plenário;
- c)Exercer as competências previstas no artigo 13.º que lhe sejam eventualmente delegadas pelo plenário, desde que previsto no respetivo regimento.
- 3 -O número de membros da comissão permanente é fixado no regimento do CMJP e deverá ter em conta a representação adequada das diferentes categorias de membros identificados no artigo 4.º
- 4 -O Presidente da comissão permanente e os demais membros são eleitos pelo plenário do Conselho Municipal de Juventude.
- 5 -Os membros do CMJP indicados na qualidade de autarcas não podem pertencer à comissão permanente.
- 6 -As regras de funcionamento da comissão permanente são definidas no regimento do CMJP.
Artigo 23.º — Comissão permanente
Vigente desde: 27/09/2022