- 1 -O plenário do CMJP reúne ordinariamente quatro vezes por ano, sendo que duas das reuniões se destinam à apreciação e emissão de parecer em relação ao Plano Anual de Atividades e ao Orçamento do Município de Penacova, e a outra destina-se à apreciação do Relatório de Atividades e Contas do Município de Penacova.
- 2 -O plenário do CMJP reúne ainda extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou mediante requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros com direito de voto.
- 3 -Nos termos do número anterior, a convocatória deverá ser efetuada no prazo máximo de cinco dias seguidos, contados da receção do pedido, devendo a reunião extraordinária realizar-se no prazo máximo de 15 dias seguidos, contados desde a receção do pedido.
- 4 -No início de cada mandato, o plenário elege dois Secretários de entre os seus membros que, juntamente com o Presidente, constituem a mesa do plenário do CMJP e asseguram, quando necessário, a condução dos seus trabalhos.
- 5 -As reuniões do CMJP devem ser convocadas em horário compatível com as atividades académicas e profissionais dos seus membros.
- 6 -O plenário do CMJP reúne em local determinado pelo seu Presidente.
Artigo 22.º — Plenário
Vigente desde: 27/09/2022