A Assembleia Municipal aprovará o Regulamento do CMJP, do qual devem constar as disposições que instituem o órgão, bem como as demais normas relativas à sua composição, em conformidade com a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, com as respetivas alterações conferidas pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, na sua redação atual.
Artigo 29.º — Regulamento do Conselho Municipal de Juventude
Vigente desde: 27/09/2022