A Câmara Municipal de Penacova, no início do seu mandato, dá conhecimento à Assembleia Municipal da constituição do CMJP, devendo apresentar nos seis meses antes do término do mandato um relatório sobre a efetivação dos objetivos do CMJP.
Artigo 30.º — Relatório e Avaliação do Regulamento
Vigente desde: 27/09/2022