Compete ao CMJP a elaboração e aprovação do respetivo Regimento Interno, do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo, na lei vigente ou no presente Regulamento, bem como a composição e competências da comissão permanente.
Artigo 32.º — Regimento Interno do Conselho Municipal de Juventude
Vigente desde: 27/09/2022