- 1 -O CMJP pode propor à Câmara Municipal a revisão do presente Regulamento, na sequência de deliberação proferida sob proposta de dois terços dos seus membros.
- 2 -Sem prejuízo do que decorrer das opções tomadas pelo legislador, o presente regulamento é obrigatoriamente revisto no prazo máximo de 10 anos.
Artigo 31.º — Revisão do Regulamento
Vigente desde: 27/09/2022