- 1 -O CMJP é composto pelos seguintes elementos:
- a)O Presidente da Câmara Municipal de Penacova, que preside, com possibilidade de delegação;
- b)Um membro da Assembleia Municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados nesse órgão municipal;
- c)O representante do Município de Penacova no Conselho Regional de Juventude;
- d)Um representante de cada associação juvenil com sede no Concelho de Penacova inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);
- e)Um representante de cada associação de estudantes dos estabelecimentos de ensino com sede no concelho de Penacova;
- f)Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município de Penacova ou na Assembleia da República;
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 27/09/2022