- 1 -O direito ao voto é da exclusiva competência dos membros enumerados no artigo anterior.
- 2 -O direito ao voto é pessoal, não podendo ser delegado.
- 3 -Em caso de empate nas deliberações, o presidente do CMJP tem o voto de qualidade.
Artigo 5.º — Direito ao Voto
Vigente desde: 27/09/2022