- 1 -Os representantes das associações no CMJP deverão ter, preferencialmente, idade inferior a 30 anos.
- 2 -Para efeitos da alínea b) do artigo 4.º, os partidos ou grupos de cidadãos eleitores representados na Assembleia Municipal devem indicar um membro com idade inferior a 30 anos, podendo indicar um membro do órgão com idade superior, nos casos em que nenhum dos eleitos reúna o referido requisito.
Artigo 8.º — Condições de Adesão
Vigente desde: 27/09/2022