- 1 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do CMJP, sem direito a voto:
- a)Pessoas de reconhecido mérito;
- b)Outros titulares de órgãos da autarquia ou dirigentes;
- c)Representantes de entidades locais, públicas ou privadas, que desenvolvam a título principal atividades dirigidas aos jovens e que não tenham assento no Conselho Municipal de Juventude.
- d)Representantes de outras entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil para os trabalhos, mediante proposta fundamentada e aprovada por maioria qualificada de dois terços pelo CMJP.
- 2 -A participação restringe-se à reunião para a qual o participante seja convidado, devendo ser claro e inequívoco qual o ponto de ordem de trabalhos do CMJP que integra o convite, bem como a sua fundamentação.
Artigo 7.º — Participantes Externos
Vigente desde: 27/09/2022