- 1 -Consoante os valores em causa, são criadas as seguintes categorias de filantropos:
- a)"Parceiros estratégicos" para doações acima de (euro)500.000 (quinhentos mil euros), designadamente para desenvolvimento de atividades, necessidades ou equipamentos em matéria de reabilitação e manutenção de imóveis e espaços comuns, equipamentos técnicos e grandes projetos educativos, científicos e ou de investigação;
- b)"Parceiros de referência", para doações acima de (euro)100.000 (cem mil euros) e até (euro)500.000 (quinhentos mil euros), designadamente para desenvolvimento de atividades de docência, investigação ou culturais, incluindo a melhoria de equipamentos, imóveis e espaços comuns;
- c)"Parceiros UA" para doações até (euro)100.000 (cem mil euros), com um mínimo de (euro)1.000 (mil euros), designadamente para desenvolvimento de atividades na área da educação e da investigação.
- 2 -Os montantes a que se refere o número anterior têm como quadro de referência um período máximo de dois anos.
- 3 -A tipologia diferenciada dos benefícios associados à respetiva categoria é aprovada por despacho reitoral, ouvido o Conselho Geral.
Artigo 17.º — Categorização dos Filantropos
Vigente desde: 16/08/2023