- 1 -Na aplicação do presente Regulamento devem ser devidamente respeitados os princípios estruturantes que constam do artigo 3.º dos Estatutos da Universidade e os princípios da igualdade, concorrência e transparência, facultando-se a todos doadores as mesmas condições.
- 2 -Os donativos recebidos pela Universidade não podem violar a sua isenção, imparcialidade e liberdade académica, nem comprometer a realização das respetivas atribuições.
- 3 -Nenhum donativo pode conferir ao doador qualquer poder decisório relativo ao governo ou gestão da Universidade, nem promover conflitos de interesse para a Universidade e membros da comunidade, devendo conformar-se com o disposto no Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da Universidade de Aveiro.
Artigo 2.º — Princípios
Vigente desde: 16/08/2023