- 1 -Os donativos visam desenvolver iniciativas nas áreas de atuação da Universidade, devendo inserir-se nos parâmetros de atuação do plano estratégico em desenvolvimento.
- 2 -As iniciativas devem centrar-se primacialmente nas áreas do ensino, investigação, cooperação, apoio social, infraestruturas, cultura e desporto.
- 3 -Os donativos atribuídos ao abrigo do presente Regulamento devem caracterizar a área de atuação da Universidade a que se destinam e a respetiva finalidade, as quais não podem ser alteradas sem autorização expressa do doador.
Artigo 3.º — Áreas
Vigente desde: 16/08/2023