- 1 -Os donativos podem ser entregues em dinheiro ou em espécie.
- 2 -Quando os donativos sejam realizados em espécie é efetuada uma avaliação por um perito independente indigitado pelo Conselho de Gestão, de modo a atestar o valor, podendo, em alternativa, o doador comprovar o valor pelo qual adquiriu os bens, através de recibo ou documento fiscalmente relevante, no caso da aquisição ter sido realizada nos últimos 12 meses.
Artigo 4.º — Tipologia
Vigente desde: 16/08/2023