- 1 -Podem entregar donativos à Universidade pessoas coletivas, públicas ou privadas, qualquer que seja o respetivo escopo ou missão, desde que o mesmo se harmonize com a missão da Universidade, bem como pessoas singulares de idoneidade reconhecida.
- 2 -Os doadores devem pautar a respetiva atividade pelo absoluto respeito dos valores da dignidade e igualdade da pessoa humana, não devendo estar associados a partidos políticos, nem a atividades que promovam a violência, a discriminação ou o ódio, e ou a comportamentos contrários aos fins e valores estatutários da Universidade.
- 3 -Os doadores devem ter a situação contributiva e tributária regularizada, junto dos organismos competentes, não podendo ter sido condenados por qualquer crime ou contraordenação grave.
- 4 -A verificação da idoneidade do doador é verificada pela Universidade por meios próprios, podendo solicitar-se esclarecimentos junto dos organismos competentes.
- 5 -Os doadores ficam impedidos de integrar os órgãos comuns da Universidade.
- 6 -Caso os doadores, por factos supervenientes, deixem de preencher os requisitos exigidos pelo presente artigo ou cessem a respetiva atividade, nomeadamente por insolvência, perdem o direito ao respetivo sinal distintivo na ou nas atividades desenvolvidas sendo, quando aplicável, igualmente suprimida a denominação (naming) na estrutura identificada.
Artigo 6.º — Doadores
Vigente desde: 16/08/2023