- 1 -As taxas pagas pela cedência da casa mortuária, previstas em anexo, têm como base de cálculo:
TCCM = TME x VH + C
sendo:
TCCM Taxa de cedência de casa mortuária
TME Tempo médio utilização
VH Valor hora
C Custo (valor dos custos diretos para a prestação do serviço)
- 2 -Ficam isentos de pagamento de taxa de utilização da Casa Mortuária de Moure, os doadores de terreno para a construção da Casa Mortuária, e respetivos descendentes, bem como, todas as famílias que contribuíram para a construção da referida Casa Mortuária, com dinheiro, serviços ou materiais, com um valor igual ou superior a 120,00 Euros.
- 3 -A taxa de ocupação da casa mortuária constante no presente artigo acresce 142,86 %, quando requerida por não residentes.
- 4 -Os valores constantes no referido artigo são arredondados à classe das unidades de euro.
- 5 -Os valores das taxas constantes no presente artigo são automaticamente atualizados todos os anos, mediante aplicação da taxa de inflação em vigor.
Artigo 11.º — Casa mortuária
Vigente desde: 23/07/2025