- 1 -Compete ao pessoal dirigente e aos trabalhadores a quem tenham sido atribuídas competências de tutela hierárquica ou coordenação de equipas, bem como aos restantes superiores hierárquicos, zelar pelo cabal cumprimento do disposto no presente regulamento, bem como apresentar propostas com vista a eventual revisão ou alteração do mesmo.
- 2 -Compete igualmente à Divisão de Administração Geral e Finanças, Setor de Recursos Humanos, acompanhar e monitorizar a aplicação e implementação do presente regulamento.
Artigo 21.º — Verificação do cumprimento das normas estabelecidas
Vigente desde: 27/11/2019