- 1 -O material fixo ou móvel existente nas instalações poderá ser utilizado racionalmente por todos os utentes, mediante autorização prévia.
- 2 -Apenas os técnicos responsáveis pelos grupos utilizadores ou um utente por ele autorizado pode ter acesso à arrecadação de arrumo de equipamentos e material desportivo.
- 3 -Não é permitida a utilização dos equipamentos e materiais desportivos com fins distintos daqueles a que se destinam.
- 4 -O transporte, manuseamento e montagem de qualquer equipamento ou material desportivo é da responsabilidade do técnico responsável do grupo utilizador e todo o processo deve ser por ele supervisionado.
- 5 -Os responsáveis pela utilização não devem permitir o arrastamento dos equipamentos ou materiais no solo de forma a evitar quaisquer estragos.
- 6 -Após a sua utilização, os equipamentos e materiais são arrumados na respetiva arrecadação ou noutro local previamente autorizado.
- 7 -Os equipamentos e materiais pertencentes às entidades utilizadores devem ser devidamente identificados e apenas podem ser utilizados pelos próprios, encontrando-se à sua exclusiva responsabilidade, salvo protocolos ou acordos celebrados que permitam exceções.
- 8 -O Município de Câmara de Lobos ou outra entidade por ele autorizada tem a responsabilidade de verificar o estado do equipamento referido no n.º 1, do presente artigo.
- 9 -Os danos no edifício, equipamentos e materiais causados pelo uso indevido, má utilização ou falta de zelo obrigam os responsáveis utilizadores na sua reposição, reparação ou indemnização.
Artigo 13.º — Utilização do Pavilhão Gimnodesportivo e dos materiais e equipamentos nele existentes
Vigente desde: 22/10/2020