- 1 -Os balneários são utilizados exclusivamente para troca de vestuário e higiene pessoal, em períodos anteriores e posteriores à prática, não devendo a sua utilização ininterrupta exceder no total 20 minutos.
- 2 -Os praticantes só devem utilizar os balneários e as instalações sanitárias indicados pelo Município de Câmara de Lobos.
- 3 -A manutenção e higiene dos balneários e das instalações desportivas e sanitárias são da responsabilidade do Município de Câmara de Lobos ou de outras entidades por ele designadas conforme protocolos estabelecidos, mas é sempre da responsabilidade das entidades utilizadoras garantir o bom estado de higiene e limpeza do espaço durante o período de utilização.
- 4 -O município de Câmara de Lobos ou outra entidade por ele autorizada faz a vistoria regular para averiguar a correta utilização e o estado das instalações utilizadas, fazendo, caso se justifique, um relatório para participação de anomalias, danos matérias ou irregularidades identificadas com vista a abertura de inquérito, apuramento de responsabilidades e aplicação de sanções.
Artigo 12.º — Utilização dos balneários e sanitários do Pavilhão Gimnodesportivo
Vigente desde: 22/10/2020