- 1 -Durante os períodos de utilização é obrigatória a presença da pessoa responsável designada por escrito pela entidade requerente aquando do pedido de autorização de utilização.
- 2 -Cabe à pessoa responsável da entidade a quem foi dada a autorização de utilização:
- a)Zelar pelo cumprimento das normas do presente regulamento junto dos praticantes;
- b)Verificar o estado das instalações, equipamentos e material desportivo utilizado, e caso verifique qualquer dano ou anomalia deve reportá-los ao serviço municipal competente no próprio dia.
- 3 -Caso não seja possível a presença da pessoa responsável, esta pode, pontualmente, designar outra desde que seja de maior idade.
- 4 -É expressamente proibida a prática de atividades e/ou a permanência no interior das instalações do Pavilhão sem a presença do responsável do grupo ou outro conforme previsto no número.
Artigo 17.º — Pessoa responsável
Vigente desde: 22/10/2020