- 1 -Os utentes autorizados a utilizar o Pavilhão ficam integral e solidariamente responsabilizados pelos danos causados no mesmo durante o período de utilização.
- 2 -Compete ao responsável pelo grupo de utilizadores autorizar ou não a permanência de outras pessoas para além dos atletas ou praticantes das atividades, tendo em conta o previsto nos n.os 1, 5 e 6, do artigo 7.º, do presente regulamento.
Artigo 18.º — Responsabilidade dos utentes
Vigente desde: 22/10/2020