- 1 -O Município de Câmara de Lobos e o CSD de Câmara de Lobos são responsáveis pela gestão partilhada do Pavilhão Gimnodesportivo de acordo com os direitos e obrigações estabelecidos no Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo supramencionado.
- 2 -Compete ao Município de Câmara de Lobos:
- a)Assegurar o planeamento, a coordenação e gestão das atividades nas instalações do mencionado Pavilhão Gimnodesportivo;
- b)Zelar pela segurança das instalações e assegurar a sua manutenção e conservação;
- c)Garantir as condições indispensáveis para o seu normal e regular funcionamento e utilização.
Artigo 2.º — Gestão, Administração e Manutenção
Vigente desde: 22/10/2020