- 1 -O Pavilhão Gimnodesportivo inclui os seguintes espaços e infraestruturas interiores e exteriores:
- 1.1 -Interiores destinados à prática desportiva e ao seu apoio, designadamente:
- a)Nave central (campo de jogos), arrecadação para arrumo de material e equipamento desportivo;
- b)Balneários para atletas;
- c)Instalações sanitárias para utilizadores;
- d)Salas de reuniões e de apoio à formação de uso exclusivo dos gestores;
- e)Zona de receção e espaços circundantes;
- f)Área de alojamentos da exclusiva responsabilidade do CSD de Câmara de Lobos.
- 1.2 -Exteriores:
- a)Zona de estacionamento;
- b)Espaços circundantes;
- c)Infraestruturas de gás, água e saneamento.
- 2 -As instalações do Pavilhão Gimnodesportivo são destinadas à prática exclusiva de eventos de interesse municipal e treinos nas seguintes modalidades desportivas:
- a)Ténis de mesa;
- b)Voleibol;
- c)Badminton;
- d)Ginástica;
- e)Judo e outros desportos de combate.
Artigo 3.º — Instalações
Vigente desde: 22/10/2020