- 1 -O Município de Câmara de Lobos ou as entidades por ele autorizadas conforme protocolos estabelecidos são responsáveis por:
- a)Abrir e fechar as instalações nos horários previamente estipulados;
- b)Zelar pelo bom funcionamento do sistema de iluminação e água, e otimizar e gerir os bens de consumo disponíveis (água, luz, gás, papel higiénico) evitando e combatendo os desperdícios;
- c)Vistoriar e controlar a desmontagem e recolha do material;
- d)Controlar a utilização dos espaços interiores e impedir comportamentos inadequados nas áreas circundantes nos espaços exteriores;
- e)Fazer registo diário e mensal de utilizadores em mapas apropriados;
- f)Fazer cumprir os horários de utilização definidos para que não haja atropelos à normal sequência dos utilizadores;
- g)Intervir sempre que se verifiquem anomalias ou infrações ao presente regulamento;
- h)Informar os utentes sobre questões de organização, higiene, segurança e disciplina;
- i)Nas situações em que se verifiquem distúrbios, dar ordem de expulsão aos utentes prevaricadores e comunicar tal facto, por escrito, ao presidente do Município de Câmara de Lobos;
- j)Proceder à limpeza regular dos espaços de circulação, balneários, sanitários e outros, assim como durante as atividades desportivas, nos intervalos das mesmas, sempre que tal seja necessário, de forma a garantir boas condições de higiene no início do período de utilização seguinte;
- k)Participar ao Presidente do Município de Câmara de Lobos todas as ocorrências que violem o presente regulamento.
- 2 -No exercício das suas funções os funcionários municipais ou entidades designadas e autorizadas pelo Município de Câmara de Lobos devem ser respeitados pelos utentes.
Artigo 22.º — Encarregados pelas instalações
Vigente desde: 22/10/2020