- 1 -Tendo em conta o disposto no artigo 4.º deste regulamento, a utilização do Pavilhão Gimnodesportivo pode ser de duas formas:
- a)Com caráter regular, durante o ano civil, letivo ou época desportiva;
- b)Com caráter pontual.
- 2 -Os pedidos de utilização do Pavilhão devem ser dirigidos por escrito ao Município de Câmara de Lobos, nos seguintes prazos:
- a)Até ao início de cada ano letivo e/ou época desportiva, no caso de escolas ou entidades desportivas, salvo situações devidamente justificadas;
- b)Na utilização com caráter pontual ou por entidades privadas até 48 horas antes da utilização.
- 3 -A entidade requerente, além da sua identificação e a do seu representante (designado como técnico responsável), deve referir a(s) modalidade(s) que pretende praticar, o âmbito em que se enquadram as atividades - escolar, federado ou lúdico, o nível de competição (se for o caso) - local, regional, nacional ou internacional, o escalão etário (categoria/idade), o período e horário de utilização e a data de cessação da utilização.
- 4 -A entidade que interrompa definitiva ou temporariamente a utilização do Pavilhão deve de informar o Município de Câmara de Lobos, no prazo de 48 horas.
- 5 -O pedido de utilização pressupõe o conhecimento e aceitação das normas deste regulamento.
- 6 -O Município de Câmara de Lobos não se responsabiliza por quaisquer valores ou bens pessoais que se encontrem nos espaços interiores ou exteriores do pavilhão.
- 7 -A utilização do Pavilhão Gimnodesportivo está sujeita a uma autorização formal do Município de Câmara de Lobos e não pressupõe o pagamento de quaisquer taxas, pois destina-se ao fomento da prática desportiva por parte dos clubes e escolas ou de outras atividades de interesse municipal, de acordo com o previsto no artigo 4.º do presente regulamento.
Artigo 5.º — Condições de cedência
Vigente desde: 22/10/2020