- 1 -Na gestão do Pavilhão Gimnodesportivo procurar-se-á servir todos os interessados e rentabilizar a sua utilização de acordo com a seguinte ordem de prioridades:
- a)Atividades lúdicas, recreativas, desportivas e outras de interesse municipal promovidas ou apoiadas pelo Município de Câmara de Lobos;
- b)Prática regular de âmbito escolar e durante o horário escolar das modalidades referidas no n.º 2, do artigo 3.º, deste regulamento, privilegiando-se as escolas do concelho;
- c)Prática regular de âmbito federado das modalidades referidas no n.º 2 do artigo anterior, privilegiando-se os clubes do concelho mas com direito de preferência para o Centro Social e Desportivo de Câmara de Lobos;
- d)Não ser proprietária ou gestora de instalações desportivas cobertas, ou, caso seja, se por razões de força maior e devidamente justificadas aquelas estejam condicionadas ou indisponíveis;
- e)Nível de competição - local, regional, nacional, internacional - em que a equipa participa, privilegiando-se o mais elevado;
- f)Escalão etário em que a equipa participa, privilegiando-se o mais elevado;
- g)Relevância da modalidade praticada, de acordo a respetiva demografia federada;
- h)Caso participem na mesma competição, será concedido o direito de preferência àquela que tiver obtido melhor classificação na época anterior;
- i)Atividades lúdicas, recreativas ou desportivas de âmbito particular ou privado;
- j)Número de praticantes por grupo e hora de utilização, privilegiando-se o grupo com maior número de praticantes.
- 2 -Em caso comprovado de incumprimento grave ou reincidência de incumprimento do presente regulamento durante a utilização do Pavilhão Gimnodesportivo ou de comportamentos que prejudiquem o município e a sua imagem, as entidades em causa serão penalizadas nos posteriores pedidos de cedência com a perda de todas as prioridades referidas no número anterior pelo período de um ano letivo ou época desportiva, para além de outras penalizações de que possam ser alvo no âmbito do presente regulamento ou das leis em vigor.
Artigo 4.º — Ordem de prioridades
Vigente desde: 22/10/2020