- 1 -A título excecional, para o exercício de atividades de interesse municipal que não possam, sem grave prejuízo, ter lugar noutra ocasião, o Município de Câmara de Lobos pode requisitar o Pavilhão Gimnodesportivo desde que daí não resulte, por sua vez, grave prejuízo, financeiro ou desportivo, para os utentes, devendo para o efeito avisá-los com a antecedência mínima de dois dias úteis.
- 2 -No caso previsto no número anterior, e caso se justifique, o utente prejudicado deve ser sempre que possível, compensado com novo tempo de utilização.
Artigo 9.º — Requisição do Pavilhão Gimnodesportivo
Vigente desde: 22/10/2020