- 1 -A autorização de utilização poderá ser revogada ou suspensa se se verificarem a prática de alguns dos seguintes factos, imputáveis aos utilizadores e/ou respetivas entidades responsáveis:
- a)Agressões ou tentativas de agressão entre os utentes que se encontrem no interior do Pavilhão Gimnodesportivo;
- b)Produção de danos no Pavilhão Gimnodesportivo ou em qualquer equipamento ou material nele integrado por deficiente utilização se não forem devidamente ressarcidos;
- c)Atos de vandalismo ou roubos de qualquer equipamento ou material no interior ou exterior do pavilhão quando devidamente comprovado;
- d)Utilização do Pavilhão Gimnodesportivo para fins diversos daqueles que constam no n.º 2, do artigo 3.º, deste regulamento, exceto quanto autorizado pelo Município de Câmara de Lobos;
- e)Utilização do Pavilhão Gimnodesportivo por terceiros, com anuência das entidades autorizadas;
- f)Proceder a alterações físicas permanentes no recinto desportivo, utilizar o material e equipamentos disponíveis e retirá-los ou colocar novos sem a devida autorização do Município de Câmara de Lobos;
- g)Desrespeito pelas normas do presente regulamento;
- h)Desrespeito pelas indicações transmitidas pelos funcionários municipais ou responsáveis pelas instalações;
- 2 -A revogação ou suspensão da utilização do Pavilhão Gimnodesportivo é da competência do Presidente do Município de Câmara de Lobos e deve ser comunicada por escrito à respetiva entidade, devidamente fundamentada e após audiência dos prevaricadores;
- 3 -O Presidente do Município de Câmara de Lobos deverá decidir o tipo de interdição, em função da gravidade do ato cometido.
Artigo 10.º — Revogação da autorização de utilização
Vigente desde: 22/10/2020