1 - O Gabinete de Cibersegurança e Proteção de Dados integra o encarregado da proteção de dados e o responsável pela Cibersegurança.
2 - A estrutura organizativa da UBI integra o Encarregado de Proteção de Dados, nos termos do disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016.
3 - O encarregado de proteção de dados é designado pelo Reitor, podendo ser um membro da equipa reitoral, um docente, um funcionário ou um especialista.
3 - O responsável pela Cibersegurança pode coincidir com o encarregado de proteção de dados, e pode ser um membro da equipa reitoral, um docente, um funcionário ou um especialista.
4 - O Gabinete de Cibersegurança e Proteção de Dados pode ainda integrar um secretariado de apoio.