- 1 -O Gabinete para a Transparência e Prevenção de Riscos de Corrupção é o responsável por monitorizar a aplicação do Manual de Controlo Interno e por coordenar a implementação de recomendações bem como implementar e monitorizar a aplicação do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e Código de Conduta.
- 2 -O Gabinete para a Transparência e Prevenção de Riscos de Corrupção é coordenado pelo Responsável pelo Cumprimento do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e Código de Conduta.
- 3 -A estrutura organizativa da UBI integra o Responsável pelo Cumprimento do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e Código de Conduta, conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
- 4 -O responsável pela implementação, execução, controlo, cumprimento e revisão do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR) e Código de Conduta é designado pelo Reitor, podendo ser um membro da equipa reitoral, um docente, um funcionário ou um especialista.
- 5 -O responsável pelo cumprimento do PPR e Código de Conduta exerce as suas funções de modo independente, permanente e com autonomia decisória, devendo ser assegurado que dispõe da informação interna e dos meios humanos e técnicos necessários ao bom desempenho da sua função.
- 6 -O Gabinete para a Transparência e Prevenção de Riscos de Corrupção pode ainda integrar um secretariado de apoio.
Artigo 11.º — Gabinete para a Transparência e Prevenção de Riscos de Corrupção
Vigente desde: 16/08/2023