- 1 -Os Serviços de Informática exercem as suas competências nos domínios da informática, dos sistemas de informação e das comunicações. Estes serviços apoiam a definição das políticas e estratégias no campo das suas áreas de atuação, ou executam as políticas, estratégias e projetos no domínio digital que lhes forem cometidas pela gestão. Ajudam também a desenhar e executar, quando aplicável, e em articulação com o Gabinete de Cibersegurança e Proteção de Dados e o Responsável pela Proteção de Dados, a estratégia, procedimentos e boas práticas em matérias de segurança informática.
- 2 -Os Serviços de Informática organizam-se em quatro áreas:
- a)Microinformática e Suporte;
- b)Redes e Comunicações;
- c)Sistemas;
- d)Desenvolvimento.
- 3 -À área de Microinformática e Suporte compete:
- a)Assegurar a gestão e assistência técnica de todos os equipamentos, aplicações e recursos informáticos geridos pelos Serviços de Informática;
- b)Assegurar o estabelecimento e monitorização de acordos de nível de serviço com os utilizadores, garantindo o atendimento e apoio técnico associado à instalação de novas aplicações, gestão de incidentes, problemas e pedidos de alterações através do Serviço de Helpdesk;
- c)Escalar/hierarquizar os incidentes e pedidos que não possam ser solucionados pelo Helpdesk dentro dos prazos acordados;
- d)Manter atualizada a documentação técnica e funcional;
- e)Manter registo atualizado de todo o software e hardware existente e sob responsabilidade destes serviços;
- f)Coordenar todos os protocolos institucionais e licenciamentos de software e hardware sob a responsabilidade destes serviços;
- g)Assegurar a gestão do equipamento informático, definindo políticas de aquisição, inventariação, abate e transferências internas;
- h)Monitorizar de forma regular e preventiva a segurança informática existente;
- i)Garantir a formação necessária à utilização pela comunidade académica dos sistemas de informação;
- j)Monitorizar e gerir a qualidade das atividades desenvolvidas bem como da satisfação dos utilizadores;
- k)Apoiar, no âmbito das respetivas competências, a concretização de projetos de investigação e cooperação promovidos pela Universidade.
- 4 -À área de Redes e Comunicações compete:
- a)Assegurar, manter e zelar pelo bom funcionamento da infraestrutura tecnológica instalada sob responsabilidade da área;
- b)Garantir a operacionalidade, compatibilidade, consistência, atualidade, fiabilidade e manutenção das conectividades internas e externas;
- c)Monitorizar permanentemente as vulnerabilidades de segurança informática descobertas sob a responsabilidade da área, avaliando o seu impacto na Universidade e sugerindo, atempadamente, soluções apropriadas;
- d)Monitorizar de forma regular e preventiva a segurança informática da rede de dados da Universidade;
- e)Manter atualizado o registo de todo o software e hardware existente e sob responsabilidade da área;
- f)Propor e supervisionar tecnicamente os processos de aquisição da responsabilidade da Área;
- g)Apoiar, no âmbito das respetivas competências, a concretização de projetos de investigação e cooperação promovidos pela Universidade;
- h)Monitorizar e gerir a qualidade das atividades desenvolvidas;
- i)Apoiar, no âmbito das respetivas competências, a concretização de projetos de investigação e cooperação promovidos pela Universidade.
- 5 -À área de Sistemas compete:
- a)Garantir a elevada disponibilidade das aplicações instaladas pelos Serviços de Informática na Universidade;
- b)Administrar, explorar, monitorizar e atualizar, garantindo níveis elevados de segurança, desempenho e disponibilidade, o hardware e software instalado no centro de dados da universidade;
- c)Promover a atualização e evolução gradual das infraestruturas tecnológicas físicas e lógicas de acordo com os recursos financeiros disponibilizados;
- d)Garantir a realização e conservação de cópias de segurança do sistema de informação de acordo com os procedimentos e normas estabelecidos;
- e)Propor e supervisionar tecnicamente os processos de aquisição da responsabilidade da Área;
- f)Elaborar instruções e normas de procedimento relativas à utilização de equipamentos e serviços sob a responsabilidade da Área;
- g)Monitorizar de forma regular e preventiva a segurança informática existente;
- h)Apoiar, no âmbito das respetivas competências, a concretização de projetos de investigação e cooperação promovidos pela Universidade.
- 6 -À área de Desenvolvimento compete:
- a)Planear, conceber, desenvolver e manter aplicações, em resposta a necessidades transversais identificadas na estrutura da Universidade, cuja concretização esteja a cargo destes serviços;
- b)Assegurar o desenvolvimento e testes das aplicações de acordo com as normas técnicas internas e as melhores práticas do mercado de sistemas/tecnologias de informação;
- c)Garantir a administração de bases de dados transversais à universidade;
- d)Manter atualizadas e assegurar a evolução das arquiteturas internas de tecnologias de informação;
- e)Assegurar a gestão de projetos de reformulação e reengenharia de processos nos sistemas de informação;
- f)Executar as ações necessárias para uma eficaz gestão de alterações de acessos e dados ao nível dos sistemas de informação;
- g)Garantir a integração dos sistemas de informação desenvolvidos pelos Serviços de Informática com as aplicações adquiridas a entidades externas;
- h)Garantir a manutenção, ou desenvolvimento de novas funcionalidades, de aplicações adquiridas a entidades externas, sempre que seja exequível;
- i)Criar e gerir conteúdos de texto, áudio e vídeo para sítios web e/ou outro tipo de media online;
- j)Monitorizar e gerir a qualidade das atividades desenvolvidas;
- l)Apoiar, no âmbito das respetivas competências, a concretização de projetos de investigação e cooperação promovidos pela Universidade.
- 7 -Aos Serviços de Informática compete ainda executar outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas superiormente.
- 8 -Os Serviços de Informática podem ser coordenados por um dirigente intermédio de 1.º ou de 2.º grau.
- 9 -As áreas podem ser coordenadas por dirigentes intermédios de 2.º ou 3.º grau.
Artigo 21.º — Serviços de Informática
Vigente desde: 16/08/2023