- 1 -Os Serviços Administrativos são serviços estruturantes e transversais das atividades da Universidade e são coordenados pelo Administrador, nos termos do previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do presente regulamento, podendo este ser coadjuvado por um Diretor de Serviços, para os demais efeitos equiparado a cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -Os Serviços Administrativos compreendem os seguintes Gabinetes e Divisões:
- a)Gabinete de Apoio à Administração;
- b)Gabinete de Gestão Documental e de Processos;
- c)Gabinete de Gestão Financeira e Controlo Interno;
- d)Divisão de Recursos Humanos;
- e)Divisão de Recursos Financeiros;
- f)Divisão de Aprovisionamento e Património.
- 3 -Os Serviços Administrativos integram ainda o Apoio Operacional, que podem ser coordenados por um encarregado operacional ou coordenador técnico e aos quais compete dar o apoio operacional às estruturas orgânicas e órgãos de gestão, nomeadamente para na realização de eventos e tarefas de manutenção e conservação de instalações.
Artigo 22.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 16/08/2023