- 1 -O Gabinete de Gestão Documental e de Processos exerce as suas competências no âmbito da organização e tramitação do expediente e correspondência da Universidade e gestão da documentação, dos processos e do arquivo.
- 2 -O Gabinete de Gestão Documental e de Processos organiza-se em dois setores:
- a)Expediente;
- b)Gestão Documental e Arquivo.
- 3 -Ao Setor de Expediente compete:
- a)Assegurar os registos de entrada, saída e encaminhamento da correspondência da Universidade;
- b)Assegurar a distribuição interna e externa da correspondência e do correio da Universidade.
- 4 -Ao Setor de Gestão Documental e Arquivo compete:
- a)Coordenar, organizar, definir e acompanhar os circuitos de gestão documental e de processos;
- b)Definir e controlar os prazos de conservação administrativa da documentação;
- c)Assegurar a gestão de processos de eliminação e/ou de conservação da documentação;
- d)Coordenar a organização do arquivo administrativo e contabilístico;
- e)Organizar e coordenar a implementação e atualização do manual de procedimentos;
- f)Elaborar informações sobre assuntos da sua área de atuação.
- 5 -Ao Gabinete de Gestão Documental e de Processos compete ainda executar outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas superiormente.
- 6 -O Gabinete de Gestão Documental e de Processos pode ser coordenado por um dirigente intermédio de 2.º ou 3.º grau.
- 7 -Os Setores podem ser coordenados por dirigentes intermédios de 3.º grau ou técnicos superiores.
Artigo 24.º — Gabinete de Gestão Documental e de Processos
Vigente desde: 16/08/2023