- 1 -Ao Gabinete de Apoio à Administração compete coadjuvar nas funções que estão cometidas ao Administrador e à Administração, designadamente:
- a)Assegurar o apoio ao Administrador com informações e elaboração de pareceres e estudos sobre quaisquer assuntos no âmbito das suas atribuições;
- b)Participar na preparação das reuniões dos conselhos de gestão, bem como o apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informações e à preparação de reuniões dos órgãos de gestão da Universidade e outras reuniões nas quais o Administrador participe;
- c)Organizar e coordenar a agenda do Administrador;
- d)Proceder à divulgação de informações e documentos que lhe seja cometido pelo Administrador;
- e)Apoiar a realização de eventos promovidos ou participados pela Administração;
- f)Exercer outras atividades que lhe sejam cometidas pelo Administrador ou o Reitor.
- 2 -O Gabinete da Apoio à Administração integra um Secretariado que assegura todo o apoio técnico e operacional necessário ao exercício das competências previstas no n.º 1.
- 3 -O Secretariado desempenha ainda outras funções que lhe sejam cometidas pelo Administrador.
- 4 -O Secretariado é coordenado pelo Secretário do Gabinete de Apoio à Administração, cujas funções são exercidas por trabalhador integrado na categoria de Técnico Superior, Coordenador Técnico ou Assistente Técnico.
Artigo 23.º — Gabinete de Apoio à Administração
Vigente desde: 16/08/2023