- 1 -Ao Apoio Operacional compete dar o apoio operacional às estruturas orgânicas e órgãos de gestão, nomeadamente para a realização de eventos e tarefas de manutenção e conservação de instalações.
- 2 -O Apoio Operacional é coordenado nos termos do previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do presente regulamento e pode ser dirigido por um encarregado operacional ou coordenador técnico.
Artigo 29.º — Apoio Operacional
Vigente desde: 16/08/2023