1 - A Divisão de Aprovisionamento e Património exerce as suas competências nos domínios do aprovisionamento e gestão de stocks e do património, estabelecendo objetivos de atuação a partir da política definida e organiza-se em dois setores:
2 - A Divisão de Aprovisionamento e Património organiza-se em dois setores:
a) Aprovisionamento e Gestão de Stocks;
b) Gestão do Património.
3 - Ao Setor de Aprovisionamento e Gestão de Stocks compete:
a) Promover a tramitação e acompanhar todos os procedimentos de contratação pública, designadamente de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, assegurando a conformidade legal dos procedimentos;
b) Assegurar a publicitação de contratos públicos no respetivo portal;
c) Controlar a vigência dos contratos de prestação de serviços, assegurando o prazo necessário para a sua renovação ou cancelamento;
d) Organizar os processos de aquisição de material de uso corrente necessário ao normal funcionamento da instituição;
e) Manter atualizado o registo dos contratos plurianuais nos termos da legislação vigente.
f) A organização administrativa e física dos stocks de material de uso corrente necessário ao normal funcionamento da instituição;
g) Planear as necessidades de stocks;
h) Gerir e controlar stocks, designadamente o desenvolvimento das ações de gestão administrativa, económica e física dos stocks;
i) Garantir o controlo e a avaliação dos bens e a prestação de serviços;
j) Promover a racionalidade das encomendas de forma a minimizar as existências e os custos de posse de stocks.
3 - Ao Setor de Gestão do Património compete:
a) Organizar o cadastro e manter atualizado o registo e inventário de todos os bens do património móvel e imóvel da UBI, nos termos da legislação aplicável;
b) Promover os processos de abate ou alienação de bens, assegurando o cumprimento dos requisitos legais;
c) Manter atualizado o inventário do património.
4 - À Divisão de Aprovisionamento e Património compete ainda executar outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas superiormente.
5 - A Divisão de Aprovisionamento e Património pode ser coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau.
6 - Os Setores podem ser coordenados por dirigentes intermédios de 3.º grau ou técnicos superiores.