- 1 -O Administrador reporta hierarquicamente ao Reitor e exerce as suas competências de acordo com o disposto nos Estatutos da Universidade, nomeadamente:
- a)Assegura a gestão corrente da Universidade da Beira Interior;
- b)Integra o Conselho de Gestão da Universidade e dá execução às suas deliberações;
- c)Coordena os Serviços Administrativos e o Apoio Operacional;
- d)Coordena tecnicamente a ação dos responsáveis administrativos das unidades de ensino e investigação, incluindo o secretariado das Faculdades, de forma a garantir a uniformidade de procedimentos e a articulação entre a administração e os serviços;
- e)É o responsável pelo acesso à informação administrativa.
- 2 -O Administrador é livremente nomeado e exonerado pelo Reitor, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -O Administrador é equiparado a cargo de direção superior de 2.º grau, executando as funções e as competências que lhe forem delegadas pelo Reitor, podendo ser equiparado a cargo de direção superior de 1.º grau, caso acumule as funções de Administrador dos Serviços de Ação Social.
- 4 -O Administrador no exercício das suas funções é apoiado por um Gabinete de Apoio à Administração.
Artigo 4.º — Administrador
Vigente desde: 16/08/2023