- 1 -Os Serviços são organizados por áreas de atividade, em função da natureza técnica, científica ou outra e funcionam na dependência de dirigentes que, em função do nível hierárquico, competências e responsabilidades, são qualificados como cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º ou 3.º graus, designados Diretor de Serviços, Chefe de Divisão e Coordenador, respetivamente.
- 2 -Os dirigentes exercem as suas funções em regime de comissão de serviço e em exclusividade de funções, nos termos legais.
- 3 -Os titulares de cargos de direção intermédia exercem as suas competências, bem como as que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelos seus superiores hierárquicos, no âmbito funcional em que se integram, conforme estipulado no Anexo I ao presente Regulamento, e desenvolvem a sua atividade de harmonia com os princípios enunciados na Lei n.º 2/2004, na sua redação atual, nos Estatutos da Universidade da Beira Interior, no presente regulamento e demais legislação em vigor.
Artigo 5.º — Dirigentes
Vigente desde: 16/08/2023