- 1 -São competentes para fiscalizar o cumprimento das disposições do presente Regulamento a Freguesia, os agentes de autoridade, bem como outras entidades com jurisdição na matéria.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete aos serviços da Freguesia a participação de qualquer evento ou circunstância suscetível de implicar responsabilidade nos termos do presente Regulamento.
Artigo 12.º
Vigente desde: 23/07/2025