Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
- a)“Caminho vicinal e/ou florestais” - São os caminhos públicos rurais não asfaltados de ligação entre lugares, e que se destinam ao trânsito rural, bem como caminhos que efetuam o acesso a propriedades rurais;
- b)“Retirada de madeiras” - O ato que consiste na retirada de madeira por máquinas pesadas para fins comerciais ou consumo próprio, sendo retirado desta definição o ato de retirada de madeiras para consumo próprio por veículos ligeiros;
- c)“Retirada de sobrantes florestais” - O ato que consiste na retirada de sobrante de corte de madeiras por veículos pesados.
- d)“Logradouro” - Local de uso publico situado habitualmente junto de caminhos vicinais, florestais e estradas municipais.
- e)“Provas ou passeios de Todo Terreno” - Modalidade desportiva que consiste em realizar percursos, preestabelecidos ou não, por montes, vales, caminhos e florestas, tendo como objetivo ultrapassar os vários obstáculos naturais utilizando um veículo, que tanto pode ser um jipe, como uma moto.