- 1 -A comunicação prévia para a realização das ações previstas no artigo 6.º al. a), b) e c) do presente Regulamento deve ser apresentada ao Presidente da União de Freguesias de São João do Monte e Mosteirinho, em requerimento próprio pelo promotor ou responsável no qual conste:
- a)A identificação do requerente.
- b)A identificação e localização do terreno.
- c)Identificação do proprietário do terreno ou vendedor da madeira.
- d)Indicação do tipo de trabalhos a realizar.
- e)A identificação da empresa prestado de serviços (madeireiro) onde conste o NIF.
- f)Data prevista para início e conclusão dos trabalhos de exploração.
- g)Fim a que se destinam as madeiras ou lenhas resultantes da intervenção, bem como sobrantes.
- h)Localização da zona de estaleiro e depósito de madeiras.
- i)A identificação da via utilizada para entrada e saída da maquinaria da exploração.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado por fotocópia de Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte/Cartão do Cidadão do promotor ou responsável bem como cópia da caderneta predial rústica do terreno ou manifesto de corte, quando aplicável.
- 3 -O requerimento tem de ser entregue 15 dias antes do início dos trabalhos.
- 4 -Qualquer das ações previstas nas alíneas a), b) e c) do Artigo 6.º, carecem de expressa autorização da Freguesia.
Artigo 7.º — Procedimento de comunicação prévia e de autorização
Vigente desde: 23/07/2025