- 1 -Para retirada de madeiras, retirada de sobrantes florestais, à data da entrega do requerimento de comunicação prévia é paga a caução de 1.800,00€, sendo que será restituída na totalidade, após vistoria ao local pela Freguesia e confirmação de que os caminhos florestais apresentam as mesmas condições em que se encontravam antes do início dos trabalhos.
- 2 -Caso no fim dos trabalhos os caminhos florestais apresentarem danos significativos, será descontado à caução inicial o valor de 2,00€ por metro quadrado de pavimento danificado, sem prejuízo da notificação ao responsável para proceder à reposição da situação.
- 3 -Caso o valor da caução não seja suficiente para cobrir os danos causados, será cobrado um valor adicional de 2,00€ por metro quadrado.
- 4 -O não pagamento de caução, levará a Junta de Freguesia a promover uma ação judicial contra o infrator, podendo terminar, em último caso, numa execução fiscal.
Artigo 8.º — Cauções e taxas
Vigente desde: 23/07/2025