- 1 -O estudante poderá perder o Estatuto de Estudante-Atleta da ESESFM, cessando imediatamente todos os direitos consagrados no presente regulamento, sempre que:
- a)Desista da prática desportiva que justificou a sua atribuição;
- b)Não cumpra os requisitos previstos neste Regulamento ou nas normas internas definidas relativamente à atribuição do Estatuto de Estudante-Atleta da ESESFM.
- 2 -O estudante com Estatuto de Estudante-Atleta da ESESFM que seja forçado a interromper a sua atividade desportiva por motivos médicos ou de saúde, continuará a usufruir do Estatuto, exceto no que respeita à relevação de faltas.
Artigo 10.º — Cessação dos direitos
Vigente desde: 04/02/2020