- 1 -O não cumprimento do presente Regulamento poderá ser passível de reclamação por parte dos estudantes, dirigida ao Conselho de Direção da ESESFM, a quem competirá analisar e avaliar a situação em concreto.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas serão analisados à luz do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril.
Artigo 11.º — Incumprimento e casos omissos
Vigente desde: 04/02/2020