- 1 -O Presidente do CTC é eleito por voto secreto, entre o conjunto dos professores que integram este órgão e têm direito a voto.
- 2 -O ato eleitoral previsto no número anterior é promovido pelo professor que, integrando o CTC e tendo direito a voto, tem a categoria mais elevada e, no caso de haver mais do que um nessa categoria, possui vínculo com a instituição há mais tempo.
- 3 -Do ato eleitoral é lavrada uma ata, da responsabilidade do professor que o promove, onde fique registado:
- i)O número de votantes;
- ii)O resultado da eleição;
- iii)O nome do professor eleito para presidir ao CTC.
- i)O número de votantes;
- 4 -O Vice-presidente do CTC é nomeado pelo seu Presidente.
- 5 -Ao Vice-presidente do CTC compete exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente e substituí-lo nas suas faltas ou nos seus impedimentos.
Artigo 4.º — Presidente e vice-presidente
Vigente desde: 27/01/2021