- 1 -Não é permitida a inscrição em unidades curriculares isoladas aos alunos que estiverem em situação de prescrição.
- 2 -Por norma, um aluno inscrito num ciclo de estudos numa instituição do ensino superior Portuguesa, não pode inscrever-se em unidades curriculares mais avançadas. Casos excecionais devidamente justificados poderão ser considerados.
- 3 -O número máximo de unidades curriculares isoladas a que um aluno se pode inscrever, num determinado ano letivo não poderá ultrapassar um total de 30 ECTS.
- 4 -Quando a inscrição seja feita em regime sujeito a avaliação, cada estudante pode inscrever-se a um número máximo de 60 créditos acumulados ao longo do seu percurso académico.
- 5 -A inscrição em unidades curriculares isoladas não está sujeita ao regime de precedências.
- 6 -A inscrição em determinadas unidades curriculares poderá estar sujeita a numerus clausus.
Artigo 3.º — Restrições
Vigente desde: 31/01/2022