- 1 -A inscrição está dependente da disponibilidade de vagas em cada unidade curricular, que será 10 % das vagas fixadas para o ciclo de estudos.
- 2 -No caso do número de candidatos exceder o número de vagas, os candidatos serão seriados pela Comissão Científica do Ciclo de Estudos, ouvido Coordenador da Unidade Curricular.
- 3 -Em caso de empate nos critérios de seriação será considerada a ordem de candidatura.
- 4 -As unidades curriculares em que se verifique existirem requisitos de formação prévia indispensáveis para a compreensão mínima dos conhecimentos e aquisição das competências inerentes não poderão ser frequentadas como unidades isoladas, a menos que seja demonstrado o cumprimento desses requisitos.
Artigo 4.º — Requisitos e limitações
Vigente desde: 31/01/2022