- 1 -Pela candidatura é devido o pagamento do emolumento fixado pelo Conselho de Gestão da NOVA.
- 2 -Os alunos do ITQB NOVA estão isentos do pagamento do emolumento em questão.
- 3 -O valor a pagar pela inscrição em unidades curriculares isoladas é definido pelo Conselho de Gestão da NOVA e tem em consideração, o número de créditos das unidades curriculares, o valor da propina cobrada nos ciclos de estudo em que é oferecida a unidade curricular e o contingente de candidatura, conforme previsto nas alíneas a) a d) do ponto 1 do artigo 2.º do presente Regulamento.
- 4 -No caso de unidades curriculares isoladas a integrar como opcionais em ciclos de estudos de outras unidades orgânicas da NOVA, poderá haver uma compensação de custos por parte da unidade orgânica de origem do aluno, desde que a candidatura e frequência da(s) unidade(s) curricular(es) em questão tenha sido previamente autorizada pelo órgão competente dessa unidade orgânica.
- 5 -A compensação referida no número anterior deverá ser alvo de acordo entre a unidade orgânica de origem do aluno e o ITQB NOVA.
Artigo 5.º — Emolumentos e Propinas
Vigente desde: 31/01/2022