1) As reuniões ordinárias são convocadas pelo Coordenador do CCOM, via correio eletrónico, com a antecedência mínima de quinze dias.
2) Da convocatória deve constar a data, hora e local da reunião, bem como a respetiva ordem de trabalhos.
3) A ordem de trabalhos deve incluir os assuntos da competência do CCOM que para esse fim lhe sejam indicados por qualquer um dos seus membros, mediante convocatória escrita a apresentar ao Coordenador, antes de este convocar a reunião.
4) Em cada reunião ordinária haverá um período “antes de ordem do dia”, que não poderá exceder trinta minutos, para discussão e análise de quaisquer assuntos não incluídos na ordem de trabalhos.
5) Por motivos fundamentados, as reuniões podem ocorrer por videoconferência.